segunda-feira, janeiro 16, 2006

Aula 22 - 16-01-2006

São Tomás de Aquino (1226-1274)

1. Contexto histórico:
- A reunião das condições que propiciam o advento do Renascimento: cidades, comércio (moeda, letras de câmbio), universidades, reinos, Escolástica
- o papel dos muçulmanos (Averróis, Avicenas) e do Judeu Maimónides, depositários das obras dos Clássicos, entretanto perdidas na Europa, após queda do Império Romano do Ocidente
- Respublica Christiana
- Sacro Império Romano-Germânico, sucessor do Império Carolíngio

2. Obras:
Summa Teológica
De RegnoComentários à Política de Aristóteles (pensamento tomista plagia este autor)

3.Regresso da política:
- a sociedade política/reino/civitas como a organização humana de cúpula e a mais importante, à qual todas as outras fazem referência
- a ciência mais importante - ciência arquitectónica - porque se refere ao objecto mais elevado e perfeito, é a política, ciência prática por excelência
- o papel da razão na sua feitura (por contraposição à política como pecado em Santo Agostinho)

3.1. Origem do poder:
- poder em abstracto: Deus- poder em concreto: vem da natureza humana (o exemplo Bíblico, que é a transferência do poder de Deus para os homens, para os cidadãos, que depois deverão legitimar o poder político)
- oposição ao tirano, que usurpa o poder. Quem comanda, depende do comandadoEstes argumentos constituem a fundamentação do movimento monarcómaco, que advogava a deposição, e mesmo o assassínio, dos reis que se transformassem em tiranos. Terá continuidade em Locke.

4.Elementos da civitas:
- elemento voluntário: o consentimento dos membros - implicações da noção para o poder político
- elemento natural: a natural inclinação do homem para viver em sociedade (o homem como animal naturalmente "civile", cívico); a ideia de que o homem não existe sem a sua comunidade, lugar de onde decorre a sua perfeição; a noção de pessoa humana (decorre da sua relação individual com Deus), com origem nos Estoicos; os perigos do individualismo moderno, sem referência a valores orientadores

5. Consequências:
- a civitas como unidade de ordem e não como unidade substancial
- unidade de ordem: a civitas engloba o cidadão, sem o absorver; a necessidade de existência de corpos intermediários entre o Estado e o cidadão (as autarquias, os municípios, as regiões) porque cada um deles tem fins particulares, nos quais o Estado apenas deve interferir caso eles não consigam atingir os fins particulares a que se propõem
- princípio da subsidiariedade (base da União Europeia)
- unidade na diversidade: o todo é mais do que a soma das partes

6.Fins da civitas, entidade com objectivos maiores- a auto-suficiência, que a torna numa sociedade perfeita
- o bem viver: suficiência dos bens corporais; viver segundo a virtude
- bem comum: ordem e justiça (referência a valores morais: bem, paz)

7. Posteridade:- Doutrina Social da Igreja Católica- princípio da subsidiariedade